TJSP - 1035792-73.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035792-73.2025.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Dulcirene Carvalho Alves Pacheco -
Vistos.
O autor, constituiu advogado particular sem necessidade de recorrer a assistência judiciária.
Dessa forma, há indícios de que tem condição financeira para recolher as custas do processo.
De se observar, ainda, que dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: LXXIV.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, a mera declaração de pobreza não implica concessão automática da gratuidade de Justiça, pois, nos exatos termos do citado dispositivo constitucional, tal concessão será feita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ônus esse que compete ao interessado. 1- Assim, recolha o valor das custas e diligências, no prazo de quinze dias, ou comprove sua pobreza apresentando: a) cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência; e d) cópia de seus extratos bancários do último mês, tudo sob pena de extinção do processo. 2- deverá, ainda, a parte autora, emendar a inicial a fim de atribuir o correto valor da causa, que deve corresponder ao valor venal do imóvel que se pretende usucapir. 3- Qualificar todos os confinantes, com nomes e endereços completos, inclusive com CEP. 4- Trazer aos autos matrícula atualizada do imóvel. 5- Juntada dos comprovantes de recolhimento do IPTU e outros documentos indicativos do animus domini.
Após atendida as determinações, venham os autos conclusos com urgência para análise do pedido de tutela.
Int. - ADV: GEYSA KARINE MONTALVÃO DE BRITO (OAB 518265/SP) -
20/08/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:50
Mudança de Magistrado
-
15/08/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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