TJSP - 0000742-52.2025.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000742-52.2025.8.26.0615 (processo principal 1000974-81.2024.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Banco BMG S.A. - Adélia Gomes da Silva -
Vistos.
I.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (via DEJEN), a pagar a dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% (art. 523 do CPC).
Observo que o montante da condenação principal (R$ 1.408,89) deverá ser pago mediante depósito judicial e a taxa judiciária (R$ 185,10) através de guia DARE (código 230-6).
II.
Havendo pedido, defiro a expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor do crédito exequendo, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828 do CPC).
III.
Transcorrido o prazo do item "I." sem pagamento integral, havendo pedido, expeça-se certidão em favor do(a)(s) exequente nos termos do art. 517, § 2.º, do CPC, a qual deverá ser retirada e apresentada ao Tabelião pela própria parte, haja vista o disposto no § 1.º do mesmo dispositivo legal.
IV.
Nos dois itens anteriores, em se tratando de beneficiário da gratuidade, deverá constar na certidão a observação de que não são devidos emolumentos em decorrência da prática do ato notarial (art. 98, § 1.º, IX, do CPC).
Intime-se. - ADV: ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP), ANDRÉ ALIA BORELLI (OAB 405738/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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