TJSP - 0000786-71.2025.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000786-71.2025.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Amauri Massulini -
Vistos.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Amauri Massulini em desfavor do Município de Poloni.
Após regular instrução processual, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a incompetência material da Justiça Especializada e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum, vindo os autos a serem remetidos a este foro.
Ocorre que as partes não residem nesta comarca.
E não se faz presente nenhuma regra legal fixando a competência para julgamento da demanda nesta comarca (art. 53 do Código de Processo Civil).
Assim, remetam-se os autos para a Comarca de Monte Aprazível, visto que as partes são domiciliadas em Poloni.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de obrigação de fazer distribuída ao MM.
Juízo da 25ª Vara Cível Central da Capital, que declina da competência e determina a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Barueri, ao argumento de que não haveria motivos para a distribuição na Capital.
Medida acertada.
Juízo suscitado que não corresponde ao domicílio de nenhuma das partes ou ao local do cumprimento da obrigação.
Admitida a relativização excepcional do entendimento da Súmula 33 do STJ, com o reconhecimento de ofício da incompetência.
Competência determinada, na espécie, pelo domicílio da empresa ré.
Conflito procedente para declarar a competência do MM Juízo suscitante da 6ª Vara da Comarca de Barueri. (TJSP; Conflito de competência 0010642-42.2017.8.26.0000; Relator (a):Luiz Antonio de Godoy(Pres. da Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Barueri -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2017; Data de Registro: 15/03/2017).
Intime-se. - ADV: LETICIA PASSARINI (OAB 471831/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:48
Declarada incompetência
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22/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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