TJSP - 0001346-04.2023.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001346-04.2023.8.26.0576 (apensado ao processo 1029064-71.2014.8.26.0576) (processo principal 1029064-71.2014.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Vicente dos Santos Fernandes - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Impugna novamente o Banco alegando excesso de constrição.
Sua oposição foi elaborada de maneira genérica, sem apontamento de erro ou indicação dos índices que defende equivocados.
A oposição em peça apartada e via cálculo de assistente não corresponde a impugnação qualquer.
Os elementos que balizam o cálculo foram já definidos em decisões estáveis e não sujeita à rediscussão, inclusive houve acolhimento parcial de exceção de pré-executividade veiculada pelo Banco.
Observo, contudo, que o credor mais uma vez equivoca-se, agindo contra ato próprio.
A fls. 209 consta que o débito até dezembro/2024 era de R$ 171.470,06.
A fls. 286 traz a conta onde afirma que em fevereiro/2024 o débito era de R$ 185.282,00. É óbvio que a conta do autor está errada e porque em decisão que acolheu parcialmente a exceção determinou-se a exclusão de R$ 30.880,00, o que foi feito pelo requerente e posteriormente desfeito.
Assim, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação e determino ao credor que corrija seus cálculos, em planilha detalhada de débito, inclusive apontando com clareza os índices utilizados, no prazo de 15 dias. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP) -
28/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 03:47
Suspensão do Prazo
-
27/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:37
Ato ordinatório
-
31/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 15:53
Ato ordinatório
-
22/03/2024 15:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/02/2024 19:54
Bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2023 23:52
Suspensão do Prazo
-
06/09/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 16:00
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 16:53
Evoluída a classe de 156 para 157
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28/03/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2023 14:21
Recebida a Petição Inicial
-
07/02/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 12:06
Apensado ao processo
-
31/01/2023 12:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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