TJSP - 1000235-74.2025.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000235-74.2025.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Divanis Trapia dos Santos - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial e, assim: (i) declaro inexistentes os débitos decorrentes dos contratos indicados na petição inicial (n.° 0123384266784 e 0123442951013); e (ii) condeno a ré a restituir à autora, de forma simples, os valores das parcelas dos empréstimos em questão que foram efetivamente pagas, com acréscimo de correção monetária desde os respectivos pagamentos e juros moratórios desde a citação ou desde o respectivo pagamento, caso este tenha ocorrido após a citação, conforme índices/alíquotas previstos no Código Civil.
Como corolário da sucumbência recíproca, custas e despesas processuais deverão ser distribuídas e compensadas, recíproca e igualmente, entre as partes.
Quanto aos honorários advocatícios, condeno a parte ré a pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o total correspondente a 10% do montante da condenação, bem como condeno esta a pagar ao(s) advogado(s) daquela a quantia total correspondente a 10% do pedido de indenização por dano moral.
Observo que a parte autora é beneficiária da gratuidade judicial.
Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), MAITHANA CASTRO SALOMÃO (OAB 474029/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/05/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial
-
19/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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