TJSP - 1003020-43.2024.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003020-43.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edivaldo Pereira da Silva - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Conheço os embargos de declaração, mas lhes nego provimento, uma vez que não houve omissão, contradição ou obscuridade na sentença/decisão que pudesse ensejar sua declaração.
Intime-se. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003020-43.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edivaldo Pereira da Silva - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão confirmando a liminar quanto à obrigação de não fazer (cessar as cobranças), e condeno a parte ré a: (i) promover a baixa do gravame concernente à alienação fiduciáriado veículo GM/CRUZE, placa EUW4921 junto ao órgão de trânsito; e (ii) a pagar R$4.554,00 a título de danos morais à parte autora, atualizados desde a publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação (art. 398 do Código Civil não aplicável ao caso em razão de a responsabilidade ser contratual).
Tendo em vista a sucumbência da parte demanda, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, acrescidas de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.518,00 (artigo 85, §8°, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 14:24
Recebida a Petição Inicial
-
28/01/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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