TJSP - 1003561-20.2024.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003561-20.2024.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cristiana da Silva Lima Oliveira - - Jeferson dos Reis da Silva -
Vistos.
Anote-se os ocupantes informados às fls. 71 junto ao cadastro de partes e representantes, bem como a sua revelia (código R/SP).
No mais, como medida preparatória ao saneamento do feito e tendo em vista o princípio da cooperação (CPC, art. 6.º), faculto à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, a especificação das provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão.
Se pretendida a produção de prova testemunhal, em atenção ao princípio da celeridade processual e com o objetivo de permitir a organização da pauta, traga a parte interessada desde logo o rol de testemunhas, nos moldes do artigo 457, parágrafos 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
Digam, ainda, sobre eventual interesse na designação de audiência para tentativa de autocomposição.
Por derradeiro, consigno que, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, os requerimentos das partes serão oportunamente analisados por este juízo, a quem incumbirá, de acordo com o parágrafo único do artigo mencionado, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas).
Int. - ADV: RODRIGO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 363080/SP), RODRIGO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 363080/SP) -
03/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
21/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 01:36
Suspensão do Prazo
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19/03/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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