TJSP - 1001783-33.2025.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001783-33.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Fiacred Serviços Ltda -
Vistos.
Defere-se o arresto; sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, deverá a parteexequente manifestar-se acerca da citação.
Nos termos do art. 854, do CPC, providencie-se encaminhamento de ordem às instituições financeiras, via Sisbajud, observado o requerido e a disponibilidade do sistema, para que sejam tornados indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte executada, observando-se que a determinação atende à ordem legal para penhora (art. 835, I, do CPC).
Com a resposta, conforme a situação dentre as seguintes, independente de nova conclusão, observe-se e cumpra-se: 1.
Ausência de bloqueio: dê-se vista à parte credora para manifestação quanto ao prosseguimento (independentemente de conclusão) no prazo de 10 dias. 2.
Bloqueio em valor superior ao débito pelo fato de atingir contas em bancos distintos: incidindo o bloqueio sobre contas de um único banco, providencie-se o desbloqueio do valor remanescente.
Caso atinja contas de mais de um banco, por cautela, intime-se a parte credora para manifestação, em 24 horas, aguardando-se somente por igual prazo a sua indicação sobre qual das contas terá o bloqueio mantido, para o desbloqueio das demais.
No silêncio, será mantido o bloqueio, em sendo possível, na ordem constante da minuta, desbloqueando-se o restante e prosseguindo-se conforme item 3, abaixo. 3.
Bloqueio até o valor do débito: cite-se e intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 5 dias (na pessoa do procurador, se o caso), nos termos do art. 854, §2º e 3º, do CPC.
Intime-se. (Obs.: Ausência de bloqueio junto ao Sisbajud, vista à parte credora para manifestação quanto ao prosseguimento no prazo de 10 dias.) - ADV: DOUGLAS DA COSTA CRISPIM (OAB 397011/SP) -
28/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 16:05
Bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 11:50
Ato ordinatório
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18/03/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 15:14
Ato ordinatório
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03/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 17:02
Recebida a Petição Inicial
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31/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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