TJSP - 1009896-66.2022.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 08:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/06/2024 11:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/06/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/09/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ademilto Geraldo Rossini (OAB 403310/SP) Processo 1009896-66.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jucilene Jardim de Oliveira - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da ação, para: A) DECLARAR rescindido o contrato estabelecido entre as partes, cabendo a parte ré à retenção do percentual de desconto de 20% do valor total pago (Cláusulas 11.8 e 11.9 fls. 25/38), incluído todas as despesas administrativas e taxa de corretagem, nos termos do contrato; B) CONDENAR a requerida a devolver eventual saldo devedor em parcela única, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, com atualização monetária a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Confirmo, assim, a tutela deferida às fls. 96/97.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, o que faço nos termos do artigo 487, I, Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão repartidas entre as partes à proporção de metade para cada um.
Considerando que os honorários são direito do advogado, sendo vedada a compensação, como dispõe o artigo 85, §14 do Código de Processo Civil, em vista do valor da condenação e ante a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios no importe total de R$ 5.511,73 em consonância com o §8º-A do artigo 85 do Código de Processo Civil e nos termos da vigente Tabela de Honorários Advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil, cabendo 50% do aludido valor em favor do advogado da parte autora e 50% em favor do advogado da parte ré, cujo pagamento deverá ser realizado com juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado desta (artigo 85, §16 do CPC) e correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a partir do arbitramento.
Transitada esta em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Jales, 22 de agosto de 2023. -
28/08/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/07/2023 15:09
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 10:33
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2023 12:27
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
13/03/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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