TJSP - 1007929-97.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007929-97.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Lívia Siqueira de Lima Bello - DECOLAR.COM LTDA e outro -
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado na petição supra, e resolvo o mérito da lide, com fundamento no artigo 487, III, letra b, do CPC.
Ressalto que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp etc), e, as que foram efetivadas pelas partes, a elas incumbe diligenciar a fim de retirá-las.
Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte requerente, independentemente de nova intimação, ciente de que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do feito.
Em caso de descumprimento, poderá a parte autora, querendo, ingressar com o Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/20171.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Publique-se e intime-se. 1 - COMUNICADO CG nº 1789/2017 A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de atualização dos procedimentos das fases de execução, bem como o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ,COMUNICAaos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Procuradores, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância da área cível em geral, que no tocante aoprotocolo eletrônico de petições e o processamento documprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem: .......... 1-REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; 1.1-PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
IMPORTANTE: A petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser realizada consoante PROVIMENTO CG Nº 05/2019, instruída com a seguinte peça: I - Demonstrativo do débito atualizado (planilha discriminada do débito), quando se tratar de execução por quantia certa; Deverão, ainda, ser cadastrados: Exequente(s) com todos os dados; Executado(s) com todos os dados e valor da ação. - ADV: LÍVIA SIQUEIRA DE LIMA BELLO (OAB 317546/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
29/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 17:19
Recebida a Petição Inicial
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26/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
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05/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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