TJSP - 1007287-20.2025.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007287-20.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus Iii - Maria Aparecida Rodrigues dos Santos - Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX contra MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
A parte autora alega que celebrou contrato de financiamento de veículo com a parte ré, garantido por alienação fiduciária.
Relata, ainda, que a parte ré deixou de cumprir a sua obrigação contratual, razão pela qual a notificou extrajudicialmente sobre o débito pendente.
No entanto, a parte autora afirma que a parte ré se manteve inerte.
Com base nesses argumentos, a parte autora pede que seja concedida, liminarmente, a busca e apreensão do veículo e que, ao final, não quitado o débito, sejam consolidadas em seu patrimônio a propriedade e a posse plenas e exclusivas sobre o bem.
A parte ré foi citada.
As partes informam que houve acordo extrajudicial e pagamento do débito. É o relatório.
O acordo celebrado entre as partes acarreta a perda superveniente do objeto desta ação por falta de interesse de agir.
Ante o exposto, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
O documento de fls. 206 comprova que a ré efetuou o pagamento do débito em 31/01/2025 às 08:50:51 em razão do acordo noticiado pelas partes (fls. 266 e 274/275).
A presente ação, por sua vez, foi ajuizada em 31/01/2025 às 16:56:28, ou seja, posteriormente ao acordo celebrado entre as partes e ao pagamento realizado pela ré.
Dessa forma, peloprincípiodacausalidade, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, fixado em 10% do valor atribuído à causa.
P.R.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), EVELYN DE JESUS RODRIGUES (OAB 466536/SP) -
01/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:11
Remetido ao DJE para Republicação
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01/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
31/07/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 04:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 03:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:15
Decisão Determinação
-
08/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:10
Ato ordinatório
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08/04/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 08:57
Juntada de Petição de Reconvenção
-
06/02/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:59
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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