TJSP - 1015448-98.2023.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015448-98.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Fernando Scarazzati Junior - Rogério da Silva Gusmão e outro -
Vistos.
Fls. 230/231: indefiro o pedido de expedição de ofício ao empregador, uma vez que a matéria já foi objeto de análise e julgamento, conforme decidido no v. acórdão (fls. 206/208).
Por sua vez, defiro a pesquisa de ativos via Sisbajud e de veículos Renajud sobre as executadas Prime Serralheria e Rogério da Silva Gusmão, tendo em vista que diligência anterior restou infrutífera.
Quanto ao prosseguimento da execução sobre bens em nome da cônjuge do sócio executado, ela não é parte na demanda executiva e o fato de serem casados com regime de comunhão parcial de bens não é suficiente para responsabilizá-la, já que não participou da relação contratual entre a empresa executada que constituiu o título exequendo.
Assim, a cônjuge do coexecutado deve ser considerada terceira estranha à lide.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento. execução de título extrajudicial. decisão que indeferiu pedido de pesquisa e penhora online de ativos dA cônjuge do executado E DA EMPRESA EM QUE É SÓCIO.
DECISÃO MANTIDA. cônjuge que é terceiro estranho à lide. patrimônio da pessoa Jurídica que não se confunde com o do sócio. recurso desprovido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2257146-15.2022. 8.26.0000, Relator: Des.CAMPOS MELLO, Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado, V.U., j. 19/11/2022).
No mais, consigno que trata-se de execução de título extrajudicial em curso desde agosto de 2023 e se acaso infrutíferas as novas medidas deferidas na presente decisão, independente de nova intimação, os autos retornarão para prolação de sentença de extinção por não localização de bens penhoráveis, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Piracicaba, data do sistema. - ADV: FRANCISCO JOSE ROSSI (OAB 399991/SP), ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA (OAB 275068/SP) -
29/08/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:19
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 13:22
Concedida a gratuidade da justiça
-
03/07/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 13:32
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/05/2024 13:13
Conclusos para despacho
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11/05/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 17:04
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
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23/04/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/01/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
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06/08/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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