TJSP - 0002201-33.2025.8.26.0278
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002201-33.2025.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - EDP - São Paulo Distribuição de Energia S/A - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para fins de reconhecer a inexigibilidade do débito e CONDENAR a ré a pagar para o autor a quantia de R$ 5.000,00, corrigida desde 03/09/25, com aplicação de juros segundo a taxa legal a partir de 25/03/25, adotado o IPCA para a atualização financeira e a calculada tal taxa legal para os juros com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o referido índice de atualização monetária, tornados definitivo os efeitos da tutela antecipada, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95).
Fixo o prazo de 10 dias para que a ré comprove o cancelamento de todo e qualquer débito e correspondente protesto em nome do autor, o levantamento do nome dele e a cessação das cobranças por este motivo.
Por cautela, oficie-se para os órgãos de proteção ao crédito para que haja a retirada do nome do autor de seus cadastros pela obrigação aqui tratada, inclusive em serviços como LIMPA NOME, PARCELA FÁCIL e outros, e para a serventia notarial para que haja a suspensão da publicidade do protesto de fls. 20.
Ante fls. 126/127, a obrigação de manutenção do abastecimento do autor, ora consolidada, é considerada cumprida.
P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
03/09/2025 11:36
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 11:36
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 11:36
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:21
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 11:36
Audiência Realizada Inexitosa
-
02/07/2025 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2025 03:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
30/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/05/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001379-60.2024.8.26.0246
Sul America Companhia de Seguro Saude
Luciano Pugliese LTDA
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 16:36
Processo nº 0006330-30.2010.8.26.0368
Municipio de Monte Alto
Fabio Luiz Bellini ME
Advogado: Silmara Aparecida Salvador
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2010 15:07
Processo nº 1001229-71.2023.8.26.0357
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Neiva Quirino Cavalcante Bin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2023 22:01
Processo nº 0004860-49.2025.8.26.0590
Eric Renan Bragion
Jadir Elois
Advogado: Mariana Lima Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 18:12
Processo nº 1502776-80.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Transportadora Ecania LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 19:35