TJSP - 1025206-62.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 15:05
Recebido o recurso
-
18/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025206-62.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joilson Costa Leite - Cloudwalk Instituição de Pagamento e Serviços Ltda - Diante da documentação apresentada, defiro o pedido de assistência judiciária ao autor. - ADV: DANIEL RASEC ROCHA SILVA (OAB 528554/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
04/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:06
Concedida a gratuidade da justiça
-
04/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025206-62.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joilson Costa Leite - Cloudwalk Instituição de Pagamento e Serviços Ltda -
Vistos.
Certifique a serventia acerca da tempestividade do recurso apresentado.
No mais, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprove, a parte recorrente, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último hollerith e três últimas declarações do imposto de renda.
Nesse sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em principio presumir não se tratar de pessoa pobre. (STJ RT 686/185).
Impossibilitada a comprovação, deverá a parte recorrente providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Por fim, saliento que, de acordo com o Comunicado CG 1530/2021, em caso de interposição de eventual recurso inominado, o preparo compreenderá também as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), além da taxa judiciária de ingresso e da taxa judiciária referente às custas de preparo.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), DANIEL RASEC ROCHA SILVA (OAB 528554/SP) -
28/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:14
Julgada improcedente a ação
-
13/08/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:26
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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