TJSP - 1001495-91.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001495-91.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Evangelista da Frota Duque - Banco BMG S/A. -
Vistos.
Nomeio a SRA.
MARISTER TERESA MIZIARA NOGUEIRA ([email protected]), aqual se encontra devidamente habilitado neste Juízo, para realização de perícia grafotécnica.
Intime-a via portalpara informar, no prazo de cinco dias, se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimar os seus honorários, que serão arcados pela parte requerida, ante a sua expressa petição retro apresentada, pugnando pela perícia, bem como já consignado no pronunciamento judicial retro.
Caso a perita necessite de documentos originais, as partes deverão efetuar contato direto com aquela, sem necessidade de intervenção da Unidade e depósito em cartório.
A z.
Serventia, cuidará apenas de intimar para que as partes providenciem a documentação, caso solicitada e o modo de entrega.
Havendo concordância da expert,intime-se a parte ré para que deposite os honorários periciais no prazo de cinco dias.
Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s)técnico(s), bem como formularem quesitos, sob pena de preclusão.
Após, remetam-se os autos à perita nomeada, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias.
Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (art. 477, §º 1º CPC).
Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo da Perita do Juízo, intime-a para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º,CPC), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos.
Intime-se. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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22/04/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 14:47
Recebida a Petição Inicial
-
07/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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