TJSP - 1000939-07.2016.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000939-07.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Angelica Benedeti Silveira Tapia - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Ciência aos interessados do resultado do agravo interposto.
Atento ao PROVIMENTO CSM Nº 2.676/2022, necessária a prova pericial (perícia contábil).
Assim sendo, é patente a vulnerabilidade da tomadora dos serviços com relação à prestadora, tanto do ponto de vista técnico, como do econômico.
Nesse sentido: Ementa: RECURSO ESPECIAL.
CONSUMIDOR.
PROCESSUAL CIVIL.
MONITÓRIA.
CONCEITO DE CONSUMIDOR.
TEORIA FINALISTA MITIGADA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
DESPACHO SANEADOR.
FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE, EM TESE.
NO JULGAMENTO, INCABÍVEL. (...) 3.
A jurisprudência desta Corte Superior tem ampliado o conceito de consumidor e adotou aquele definido pela Teoria Finalista Mista, isto é, estará abarcado no conceito de consumidor todo aquele que possuir vulnerabilidade em relação ao fornecedor, seja pessoa física ou jurídica, embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço.
Jurisprudência. (...).(STJ, REsp 1798967/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 10/12/2020).
Assim, entendo estar configurada uma relação jurídica de consumo, figurando, de um lado, a Executada como fornecedora de produtos e serviços financeiros, e a parte Exequente como consumidor, ante a aplicação da Teoria Finalista Mitigada, visto que a vulnerabilidade da parte Exequente sob o ponto de vista técnico e econômico é notória quando em comparação com a abrangência de prestação de serviços pela Executada.
Ademais, não se olvida a previsão legal da inversão do ônus probatório preconizada no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cuja finalidade precípua consiste em facilitar a defesa dos direitos do consumidor hipossuficiente em juízo.
Ante ao exposto, entendo estarem preenchidos os requisitos para a inversão do ônus probatório, sobretudo em relação à hipossuficiência probatória, devendo ocorrer a inversão do ônus probatório.
Sendo assim, o ônus da prova deve ser invertido em favor do consumidor (art. 6°, VIII, do CDC e art. 357, III, do CPC).
Nomeio como expert ANDERSON GONÇALVES FAUSTINO ([email protected]), o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo.
Fixo os honorários, que serão pagos pela Casa Bancária, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Intime-se a parte executada para que deposite os honorários periciais no prazo de dez dias.
Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s) técnico(s), bem como formularem quesitos, sob pena de preclusão.
Após, remetam-se os autos ao perito nomeada, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias.
Intime-se. - ADV: ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB 205779/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:23
Nomeado Perito
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23/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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07/04/2024 21:00
Suspensão do Prazo
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09/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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12/11/2023 04:48
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 01:17
Suspensão do Prazo
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04/10/2023 04:33
Suspensão do Prazo
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18/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
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12/01/2022 18:43
Juntada de Outros documentos
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06/10/2021 21:25
Suspensão do Prazo
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18/06/2021 18:51
Juntada de Outros documentos
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17/04/2021 03:44
Suspensão do Prazo
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12/04/2021 21:59
Suspensão do Prazo
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09/04/2021 21:34
Suspensão do Prazo
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29/03/2021 21:29
Suspensão do Prazo
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10/02/2021 21:33
Suspensão do Prazo
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25/01/2021 17:28
Expedição de Certidão.
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22/10/2020 02:06
Suspensão do Prazo
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10/08/2020 17:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2020 21:43
Suspensão do Prazo
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27/05/2020 21:47
Suspensão do Prazo
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25/04/2020 17:26
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
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31/03/2020 05:05
Suspensão do Prazo
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23/03/2020 22:44
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 23:57
Suspensão do Prazo
-
19/02/2020 17:00
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 02:14
Suspensão do Prazo
-
25/10/2019 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2019 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2019 15:31
Decisão
-
22/10/2019 17:59
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 17:58
Juntada de Decisão
-
22/10/2019 17:58
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2019 23:52
Suspensão do Prazo
-
21/12/2018 02:48
Suspensão do Prazo
-
24/10/2018 17:24
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2018 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2018 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2018 17:53
Decisão
-
19/10/2018 14:05
Conclusos para decisão
-
10/10/2018 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2018 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2018 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2018 18:50
Decisão
-
11/09/2018 17:19
Conclusos para julgamento
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27/08/2018 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2018 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2018 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2018 17:24
Ato ordinatório
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15/08/2018 16:08
Recebidos os autos da Contadoria
-
15/08/2018 16:08
Realizada Informação da Contadoria
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14/08/2018 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
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14/08/2018 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2018 18:34
Decisão
-
17/07/2018 14:11
Conclusos para decisão
-
14/06/2018 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2018 00:16
Suspensão do Prazo
-
02/06/2018 01:43
Suspensão do Prazo
-
16/05/2018 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2018 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2018 18:03
Decisão
-
14/05/2018 14:08
Conclusos para decisão
-
25/04/2018 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2018 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2018 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2018 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2018 16:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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02/04/2018 15:58
Juntada de Outros documentos
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02/04/2018 14:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/03/2018 00:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2018 10:15
Expedição de Carta.
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29/01/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2018 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2018 18:59
Decisão
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23/01/2018 13:41
Conclusos para decisão
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02/03/2017 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2017 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2017 16:39
Proferido Despacho
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23/02/2017 11:46
Conclusos para despacho
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23/02/2017 11:44
Expedição de Certidão.
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29/10/2016 02:48
Suspensão do Prazo
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06/04/2016 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2016 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2016 16:10
Proferido Despacho
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01/04/2016 14:54
Conclusos para despacho
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11/03/2016 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2016 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2016 16:06
Proferido Despacho
-
08/03/2016 13:52
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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