TJSP - 1000498-22.2023.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:50
Determinado o arquivamento
-
08/09/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 09:20
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 04:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000498-22.2023.8.26.0601 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor - Ana Paula de Sales Vicente - Aline Jordana de Godoy Rodrigues - Visto.
Trata-se o presente de Queixa-Crime apresentada por Ana Paula de Sales Vicente em face de Aline Jordana de Godoy Rodrigues.
Por decisão de fls. 22/23 foi designada audiência de composição civil entre as partes para o dia 08 de Novembro de 2023, que não foi realizada pois a querelada não havia sido encontrada para intimação pessoal, conforme termo de fls. 54.
Informado novo endereço, por decisão de fls. 60/61, houve nova designação de audiência para o dia 08 de Abril deste ano, sendo que pela Querelada foi informado a necessidade de atuação da Defensoria Pública em seu favor, conforme certidão de fls. 84.
Conforme termo de fls. 89, a audiência não foi realizada devido ao não comparecimento do defensor da Querelante, e observando-se que naquela ocasião também não compareceu a defensora dativa da Querelada, que teria relatado problemas para entrar na reunião virtual (fls. 89).
Por decisão de fls. 97, foi designada nova audiência de composição civil para o dia 08 de Setembro deste ano, e observando-se que foi determinada a intimação da defensora dativa da Querelada, pela imprensa oficial, para no prazo de 5 (cinco ) dias manifestar-se nos autos, sob pena de destituição quanto à indicação e de substituição de defensor para a Querelada.
A intimação da referida decisão ocorreu conforme fls. 98, 99 e 101, disponibilizada em 28 de Maio e com data de intimação no próximo dia útil subsequente, que foi em 29 de Maio.
Assim, o último dia do prazo para a defensora manifestar-se em atendimento à decisão de fls. 97 ocorreu em 03 de Junho deste ano, o que não ocorreu conforme certidão de fls. 107.
Ciente quanto à certidão de fls. 118/120.
Decido.
Primeiramente, fica aqui esclarecido que a destituição da defensora não ocorreu devido à falta de sua intimação pessoal, mas pelo fato da mesma não ter manifestado nos autos em atendimento à decisão judicial de fls. 97 na qual foi determinada sua intimação pela imprensa oficial para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, posto que a mesma já não havia comparecido anteriormente à audiência de fls. 89, da qual ela tinha conhecimento.
Observo que a defensora tinha conhecimento quanto ao andamento destes autos, sendo que ela própria informou às fls. 113 que "...estava ciente da audiência então designada para 08/09/25...", que é justamente parte da mencionada decisão de fls. 97, a qual foi proferida em 26 de Maio do corrente.
Verifico, portanto, que mesmo com intimação para manifestação e a advertência de que o não atendimento no prazo de 5 (cinco) dias implicaria em destituição da indicação de fls. 85, tudo conforme decisão de fls. 97, a defensora quedou-se inerte, conforme decurso de prazo certificado às fls. 107, vindo então a se manifestar somente a partir de fls. 111, em 20 de Agosto, ou seja, mais de dois meses após a intimação de fls. 101.
Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 111/112 quanto à reconsideração da decisão anterior, restando mantido o cancelamento da indicação já realizado, e ratificando aqui a atuação do novo defensor indicado às fls. 108.
Quanto ao pedido de certidão de honorários formulado às fls. 113/115, observo que a defensora não praticou qualquer ato nestes autos, pois diferentemente do informado às fls. 113, a mesma não compareceu à audiência de fls. 89 e também não juntou qualquer petição além daquelas de fls. 111/112 (referente ao pedido de reconsideração) e fls. 113/115 (referente ao pedido de certidão de honorários).
Entretanto, apesar de a peticionária não ter praticado qualquer ato nos autos, mas considerando-se que por ela foi informado às fls. 113/115 que houve atendimento com a Querelada, determino oficiem-se à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃ PAULO - Setor de Sistema de Indicação ([email protected] ), com cópias de fls. 89, 97, 101 e 111/115, para que informem expressamente se é o caso ou não de ser expedida certidão de honorários por atuação parcial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Int. - ADV: DIOGO RUFINO MACHADO (OAB 327067/SP), ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS (OAB 235737/SP), LUCIANA ROZENDO VANCINI (OAB 187815/SP) -
27/08/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 15:25
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 10:02
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 04:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:32
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:19
Audiência preliminar designada conduzida por dirigida_por em/para 08/09/2025 04:30:00, 2ª Vara.
-
28/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:59
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 16:19
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 13:20
Audiência preliminar não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 04:30:00, 2ª Vara.
-
12/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 15:28
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 14:59
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 02:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 10:06
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 29/02/2024 02:30:00, 2ª Vara.
-
13/11/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 12:55
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 11:50
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 13:39
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 08/11/2023 04:30:00, 2ª Vara.
-
05/10/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2023 10:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020223-46.2025.8.26.0562
Adriana Nascimento Marques
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cleber Alexandre Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:20
Processo nº 1056803-06.2025.8.26.0100
Douglas de Lima Guimaraes Servicos Autom...
Tarhun Tech Llc Intermediacao de Negocio...
Advogado: Leonardo Piatto Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 16:05
Processo nº 1022512-06.2023.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Work Inteligencia Digital LTDA
Advogado: Marcelo Toledo Matuoka
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 11:17
Processo nº 0002901-93.2020.8.26.0533
Industrias Romi S/A
Ipeplas Industria Pernambucana de Embala...
Advogado: Leandro Gustavo da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2014 13:17
Processo nº 1500366-58.2022.8.26.0530
Klayver do Carmo
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Jose Alcides Simao Netto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00