TJSP - 1020223-46.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020223-46.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Adriana Nascimento Marques -
Vistos.
Presente condição de hipossuficiência financeira, defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Considerando que o pedido deve ser líquido, que o valor pretendido deve ter suporte em planilha de cálculo minudente, que não foi apresentada com a petição inicial, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, para apresentar planilha de cálculo das diferenças perseguidas, acompanhada dos respectivos holerites do período considerado para apuração do crédito que busca haver nesta demanda, devendo discriminar o valor de cada verba, mês a mês, e a importância total, devidamente atualizada até a data do ajuizamento da ação, relativas ao período não abrangido pela prescrição, permitindo não só a análise da competência do Juizado Especial (Enunciado 3-XI FOJESP), mas também viabilizando a eventual condenação em importância líquida, retificando, se o caso, o valor atribuído à causa.
Anoto que deverá ser considerado na atualização do débito a tabela prática do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo para os débitos da Fazenda Pública.
Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Prazo: quinze (15) dias.
Intime-se. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP) -
02/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022581-77.2023.8.26.0004
Anderson Batista Espindola
Brasil Risk Gerenciamento de Risco
Advogado: Leandro Bertini de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 18:44
Processo nº 1022581-77.2023.8.26.0004
Anderson Batista Espindola
Brasil Risk Gerenciamento de Risco
Advogado: Francine Curce de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 13:01
Processo nº 0016542-82.2021.8.26.0576
Ressolagem Rio Preto LTDA
Raelson Correia Pires
Advogado: Raquel Peiro Panella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2020 10:04
Processo nº 1006328-70.2025.8.26.0189
Edmar de Oliveira Borges
Sabesp - Companhia de Saneamento Basico ...
Advogado: Emerson Luiz Souza da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 23:15
Processo nº 4002418-68.2025.8.26.0161
Bs Plastic Comercio de Graos LTDA
Sb Credito Fidc Aberto Multissetorial
Advogado: Vagner Caetano Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 10:42