TJSP - 1002619-54.2019.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002619-54.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reinaldo Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Fls. 294/295: não obstante o requerido pela autarquia requerida aguarde-se no decurso de prazo o trânsito em julgado para a parte autora.
Intime-se. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP), TATIANA MORENO BERNARDI COMIN (OAB 202491/SP) -
04/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 20:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002619-54.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reinaldo Ribeiro - Ante o exposto, e por tudo o que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por REINALDO RIBEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I.
CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a conceder ao autor o benefício de auxílio-acidente (Espécie 94), no valor mensal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício do autor, a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, ou seja, 24 de novembro de 2016.
II.
CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ao pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e juros de mora, a partir da citação (26 de fevereiro de 2020 - fl. 46).
Os valores devidos deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença, observando-se a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga, e juros de mora a partir da citação, conforme a taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária a partir da citação), observadas as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905).
Ainda, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado das parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos do artigo 85, parágrafo 3º, inciso I, do CPC cumulado com a súmula 111 do STJ.
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais diante da isenção prevista no artigo 129 da Lei nº 8.213/1991.
Os honorários periciais adiantados pelo INSS deverão ser ressarcidos pelo Estado de São Paulo, mediante a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), após o trânsito em julgado, nos termos do Tema 1044 do Superior Tribunal de Justiça.
Com base no artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil, a presente sentença não está sujeita a reexame necessário, porquanto o valor da condenação não excede a quantia de 1.000 salários mínimos.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar conta de liquidação, no prazo de trinta dias.
P.I.C. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP) -
28/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:04
Julgada Procedente a Ação
-
02/06/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 11:51
Suspensão do Prazo
-
19/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:41
Ato ordinatório
-
13/03/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 04:03
Suspensão do Prazo
-
25/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:53
Ato ordinatório
-
26/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:18
Ato ordinatório
-
22/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
26/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 01:00
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 04:41
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:01
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
21/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:05
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
13/06/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
02/03/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
11/12/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 07:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 07:16
Ato ordinatório
-
24/11/2022 07:34
Juntada de Petição de Réplica
-
18/11/2022 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 22:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 05:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2022 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2022 12:15
Expedição de Ofício.
-
01/07/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 11:18
Recebida a Petição Inicial
-
14/06/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 11:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/04/2022 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/03/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 07:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2020 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 14:28
Ato ordinatório
-
21/08/2020 16:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/08/2020 07:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2020 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2020 12:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 11:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
31/07/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 18:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2020 03:07
Suspensão do Prazo
-
07/07/2020 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2020 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2020 16:37
Expedição de Carta.
-
02/07/2020 15:28
Proferido Despacho
-
02/07/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 13:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/06/2020 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 04:42
Suspensão do Prazo
-
15/04/2020 04:14
Suspensão do Prazo
-
26/03/2020 00:28
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 05:03
Suspensão do Prazo
-
24/02/2020 07:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 19:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 18:16
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2019 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2019 16:28
Decisão
-
15/08/2019 11:18
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 09:32
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2019 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2019 09:02
Proferido Despacho
-
13/05/2019 15:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
18/04/2019 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2019 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2019 12:33
Decisão
-
02/04/2019 09:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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