TJSP - 1002082-58.2025.8.26.0471
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002082-58.2025.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Associacao dos Participantes do Complexo Fazenda Boa Vista - Rodrigo Ribeiro Fleury - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, visando a celeridade processual, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, artigos 139, II r VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
As partes, contudo, podem apresentar proposta de acordo a qualquer tempo, judicial ou extrajudicialmente. 1) Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), observando-se os arts. 246, 247 e 695 do Código de Processo Civil, via carta/mandado/portal/carta precatória (fica a parte autora intimada para recolher previamente as custas, ressalvada a gratuidade judiciária), para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 15 dias, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, pois presumir-se-ão verdadeiras as não impugnadas. 2) Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias.
Eventual requerimento deverá ser fundamento com menção específica ao(s) fato(s) probando(s) e justificativa da necessidade, sob pena de indeferimento. 3) Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) em 15 dias sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito.
Autorizo a citação da(s) parte(s) requerida(s) nos endereços futuramente informados nos autos, na hipótese de não localização no endereço informado.
A íntegra deste processo, que tramita eletronicamente, poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada.
Este despacho valerá como mandado, carta, termo, ofício, carta precatória e alvará, a autenticação eletrônica lhe confere originalidade para todos os efeitos legais.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA GENTIL (OAB 277861/SP), MARIANE CRISTINA SPAOLONZI MOURA (OAB 423607/SP) -
27/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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