TJSP - 0006012-64.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006012-64.2025.8.26.0451 (processo principal 1003178-42.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Jefferson Luiz Lopes Goularte - - Ana Rosa Siviero Goularte - - Diego Euflauzino Goularte - Ladenice Carvalho de Oliveira - - Priscila de Oliveira Silva - - Laudineia Katya de Oliveira Lavorenti - 1.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis.
Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2.
Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente: (i) se pretende a indisponibilidade e/ou pesquisa de bens e ativos financeiros (Sisbajud, Renajud e/ou Infojud) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e comprovando o recolhimento das taxas referentes às buscas on-line, salvo caso de justiça gratuita.
Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias; e (ii) se deseja protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para a efetivação do apontamento junto ao Serasajud, SCPC e SPC, caso prevista a incidência para a hipótese. 3.
Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), poderá a parte exequente solicitar a intimação da parte executada para indicação bens, no prazo de cinco dias, advertida do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC, devendo a interessada providenciar as despesas de intimação (postais ou diligências de oficial de justiça) e indicar expressamente o endereço a ser diligenciado.
Decorrido o prazo in albis, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça, poderá ser aplicada multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4.
Nada requerido pelo exequente, arquivem-se.
Int. - ADV: JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP), ANA ROSA SIVIERO GOULARTE (OAB 375182/SP), ANA ROSA SIVIERO GOULARTE (OAB 375182/SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), VANESSA GOMES CAMINAGA (OAB 328823/SP), VANESSA GOMES CAMINAGA (OAB 328823/SP), VANESSA GOMES CAMINAGA (OAB 328823/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), ANA ROSA SIVIERO GOULARTE (OAB 375182/SP) -
29/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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