TJSP - 1003185-84.2025.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:35
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003185-84.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jurandir Moreira Pires -
Vistos.
Ciência ao requerente acerca do julgamento do agravo de instrumento (fls. 137/149).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(art.139, VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se a parte ré, com as advertências de praxe.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP) -
08/09/2025 15:17
Expedição de Carta.
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08/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 07:28
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 03:14
Suspensão do Prazo
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30/06/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:39
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/06/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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