TJSP - 1180578-92.2024.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:54
Decisão Determinação
-
01/09/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1180578-92.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Apelada: Hdi Seguros S.a. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
DANOS EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE SEGURADOS.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO DA SEGURADORA QUANTO AO REEMBOLSO DAS DESPESAS OCASIONADAS EM RAZÃO DE DANOS EM EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE SEUS SEGURADOS, POR OSCILAÇÕES NA REDE ELÉTRICA.
APELO DA EMPRESA RÉ.
RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE PROVA CABAL APTA A COMPROVAR O NEXO CAUSAL ENTRE OS DANOS E O SERVIÇO PRESTADO PELA CONCESSIONÁRIA.
SEGURADORA, NA QUALIDADE DE SUB-ROGADA, QUE NÃO DETÉM A PRERROGATIVA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CONFORME ENTENDIMENTO FIXADO NO TEMA 1.282, DO STJ.
LAUDOS TÉCNICOS SUPERFICIAIS, NÃO PERMITINDO CONCLUIR A EFETIVA OCORRÊNCIA DE SOBRECARGA ELÉTRICA OU OSCILAÇÃO DA REDE, TAMPOUCO A RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ POR TAIS EVENTOS, ALÉM DE TEREM SIDO PRODUZIDOS UNILATERALMENTE, NÃO SENDO APTOS PARA EMBASAR A PRETENSÃO DA AUTORA.
PREJUDICADA A PERÍCIA, PORQUE NÃO PRESERVADOS OS EQUIPAMENTOS.
PRECEDENTES DESTA C.
CÂMARA.
IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - 5º andar -
23/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:04
Decisão Determinação
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03/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
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02/07/2025 20:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 10:16
Decisão Determinação
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26/06/2025 07:56
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:25
Julgada Procedente a Ação
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06/03/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
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27/01/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 13:45
Decisão Determinação
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07/01/2025 16:48
Conclusos para decisão
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20/12/2024 12:30
Juntada de Petição de Réplica
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13/12/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 16:01
Decisão Determinação
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10/12/2024 17:23
Conclusos para decisão
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08/12/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 04:13
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 11:32
Expedição de Carta.
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13/11/2024 11:29
Recebida a Petição Inicial
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12/11/2024 07:48
Conclusos para decisão
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12/11/2024 07:48
Conclusos para decisão
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12/11/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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