TJSP - 1003189-24.2025.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003189-24.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Daniele Fernanda de França de Matos - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Inicialmente, afasto a preliminar de coisa julgada, posto que os fatos tratados nesta ação são diferentes daqueles julgados no processo nº 1002955-18.2020.8.26.0541, pois, naqueles autos discutia-se a obrigação de fazer da ré para restabelecer os serviços da autora, em razão da compensação prometida pela empresa de telefonia, além de danos morais.
Nesta ação a autora discute a legitimidade da negativação de seu nome.
Afasto, também, a preliminar de inépcia da inicial por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Isso porque, a autora instruiu a inicial com os documentos básicos a demonstrar seu alegado direito, notadamente o pagamento da dívida negativada e o extrato do Serasa.
A procuração de fls. 11 está de acordo com a lei processual e o contrato de fls. 52/58 comprova a residência da autora.
Por fim, rejeito a preliminar de ausência de pretensão resistida.
Com efeito, a tentativa de solucionar a questão na via administrativa não é óbice, nem requisito, para o ajuizamento da presente ação, tendo em vista a garantia do livre acesso ao Poder Judiciário, direito fundamental previsto no art. 5º, XXXV da CF.
Trata-se de tese que há muito tempo já foi rechaçada pela jurisprudência pátria e, ainda que assim não fosse, pelo teor da contestação apresentada, de nada adiantaria a tentativa de solução antes do ajuizamento da presente demanda.
A resistência da ré na presente demanda já é indicativa de que a autora não obteria sucesso em solucionar a questão na via administrativa.
Logo, qual seria o resultado útil de se busca a solução da lide antes do ajuizamento da ação, senão protelar ainda mais o direito invocado pela autora? Providencie a escrivania a alteração do tipo de petição de fls. 62/78 para "Contestação com reconvenção", código 7848, intimando-se a parte requerida reconvinte para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento da taxa de distribuição, sob pena de cancelamento.
Cumprida a determinação anterior, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor pelo botão de atividade "Enviar ao Distribuidor - Reconvenção", para a devida anotação, nos termos do art. 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça, e Comunicado CG nº 786/2021.
Após, intime-se a autora reconvinda para contestar a reconvenção.
Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ALESSANDRO AGOSTINHO (OAB 218854/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP) -
08/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 05:45
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005552-40.2005.8.26.0302
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Mochiute &Amp; Monteiro para Escritorio Limi...
Advogado: Lilia de Pieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2005 13:23
Processo nº 1000199-55.2023.8.26.0145
Caetano de Boituva Materiais para Constr...
Marcelo Donizete de Jesus Millas
Advogado: Fernando Munhoz Giorgetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2023 21:25
Processo nº 1052482-17.2024.8.26.0114
Mapfre Seguros Gerais S/A
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 17:20
Processo nº 4000443-72.2025.8.26.0270
Antonio Carlos Lobo de Freitas
Wanderlei Rodrigues dos Santos
Advogado: Marilia Mongruel Kaminski Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 16:46
Processo nº 0010093-32.2023.8.26.0223
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 15:17