TJSP - 1000378-05.2022.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000378-05.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Decisão: "Vistos Defiro, em face do disposto no art. 854, do CPC, o bloqueio on line junto ao Sisbajud, com utilização da funcionalidade intitulada de teimosinha, consistente na repetição programada da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Karen Cocensa de Andrade Arrais; Valor atualizado: R$ 40.056,74.
A providência foi requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, conforme protocolo de detalhamento do referido sistema, que segue.
Consigno que montantes inferiores a 1% do valor da dívida deverão ser desbloqueados, enquanto que valores superiores a esse limite deverão permanecer bloqueados.
A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de bloqueio negativo, manifeste-se o autor requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua constituído advogado, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada.
Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo a presente decisão como termo de penhora, independente de outra formalidade.
Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a).
Intime-se." Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD.
Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano.
Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora.
Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP) -
01/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:47
Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:24
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:16
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 13:30
Bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:02
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 02:55
Suspensão do Prazo
-
20/02/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2022 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 13:20
Decisão
-
28/01/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 14:39
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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