TJSP - 1028787-58.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 05:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 04:49
Ato ordinatório
-
10/09/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028787-58.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sara Ana Damasceno Veloso de Melo - TIM S A - JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por SARA ANA DAMASCENO VELOSO DE MELO contra TIM S/A. para: a) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida (fls. 182/184), condenando-a à obrigação de excluir quaisquer registros que vinculem a autora à linha telefônica nº. (11) 95134-786 e a bloquear definitivamente a referida linha; b) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes referente à linha telefônica nº. (11) 95134-7864, bem como de quaisquer débitos a ela vinculados; c) CONDENAR a ré a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora legais desde a data do evento danoso, assim considerada a ativação indevida da linha em 22/11/2022 (Súmula 54, STJ).
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, CPC).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação (Guia DARE, Código 230-6, R$ 400,00).
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JAQUELINE DOS SANTOS PINHEIRO (OAB 325863/SP) -
25/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:38
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/07/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 21:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 20:33
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 20:33
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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