TJSP - 1033278-11.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 22:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033278-11.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto C-04 Bloco 37 -
Vistos.
Em razão do recurso interposto, reexaminando os autos, não vislumbro motivo para retratação, porquanto ausentes os requisitos legais para o regular processamento da demanda, conforme fundamentação lançada na decisão apelada.
Dessa forma, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Nos termos do art. 331, §1º, do CPC, determino a intimação do réu, ainda não citado, para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: EMERSON DE ALMEIDA MAIORINI (OAB 176708/SP) -
25/08/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:27
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
01/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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