TJSP - 1502384-85.2025.8.26.0388
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 14:38
Evoluída a classe de 280 para 282
-
09/09/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 11:58
Desmembramento de Feitos
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502384-85.2025.8.26.0388 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Qualificado - EDUARDO DOCE FERREIRA - V.
Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público em face de EDUARDO DOCE FERREIRA, como incurso no art. 121-A, § 1º, inciso I, e § 2°, inciso IV, do Código Penal, com as disposições aplicáveis da Lei n. 11.340/06 e da Lei n. 8.072/1990, fato este de competência do Tribunal do Júri.
A inicial acusatória encontra-se formalmente em ordem, atendendo aos requisitos do art. 41 do CPP, porquanto descreve suficientemente o fato criminoso, suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime.
De outro lado, não se vislumbra hipótese de rejeição liminar da peça acusatória, nos termos do art. 395 do Código de Processo Penal, haja vista que: (i) a denúncia expõe fato que, em tese, constitui crime; (ii) não há manifesta ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade; (iii) inexiste causa manifesta de extinção da punibilidade.
Assim, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, RECEBO a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra EDUARDO DOCE FERREIRA, como incurso no art. 121-A, § 1º, inciso I, e § 2°, inciso IV, do Código Penal, com as disposições aplicáveis da Lei n. 11.340/06 e da Lei n. 8.072/1990, com o regular prosseguimento do feito.
Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 406 e seguintes do CPP, devendo o Oficial de Justiça encarregado das diligências indagar ao acusado se possui defensor constituído, certificando-se sobre a possibilidade de fazê-lo, inclusive.
Caso o acusado declare não possuir defensor constituído, oficie-se à subsecção da OAB local solicitando a indicação de profissional para a sua defesa.
Providencie a escrivania a evolução de classe dos autos.
Defiro o quanto requerido pela Dra.
Promotora de Justiça a fls. 278, itens "2.1", "2.2", "2.3", "2.4" e "2.5", oficiando-se à autoridade policial para as providências necessárias, com urgência.
Defiro, ainda, o quanto requerido pela Dra.
Promotora de Justiça a fls. 279, item "6", certificando-se a serventia conforme requerido.
Por fim, defiro o quanto requerido pela Dra.
Promotora de Justiça a fls. 279, item "7", providenciando-se a serventia o desmembramento dos autos com relação ao investigado Álvaro Rodrigues, visando apurar eventual prática de crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.
Int.
Santa Fe do Sul, 05 de setembro de 2025. - ADV: ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP) -
08/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 07:37
Recebida a denúncia
-
05/09/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 22:22
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/07/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:12
Juntada de Petição de resposta
-
02/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:51
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 08:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/06/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:23
Mudança de Magistrado
-
25/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:10
Apensado ao processo
-
23/06/2025 16:08
Incidente Processual Instaurado
-
23/06/2025 15:57
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:10
Mudança de Magistrado
-
22/06/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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