TJSP - 1501636-95.2025.8.26.0568
1ª instância - Criminal de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 18:56
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:49
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 14:34
Evoluída a classe de 279 para 283
-
01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501636-95.2025.8.26.0568 - Inquérito Policial - Latrocínio - VICENTE LOMBARDI FILHO -
Vistos.
I - Fls. 73/74: Defiro o pedido de habilitação.
Providencie-se o necessário para cadastramento do Patrono junto ao SAJ, bem como a exclusão do patrono Dr.
Odair Berteli, conforme requerido às fls. 75.
II Considerando que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP, e está devidamente instruída pelas peças do inquérito policial, RECEBO a peça acusatória, dando a(o)(s) ré(u)(s) como incursa(o)(s) no(s) artigo(s) nela mencionado(s).
III - Nos termos do art. 396 do C.P.P., proceda-se à citação da(o)(s) ré(u)(s) para responder(em) à acusação, no prazo de 10 dias.
Deverá ser indagado da(o)(s) acusada(o)(s) se possui(em) Defensor(es) ou necessitam de Advogado(s) Dativo(s), ficando desde já determinado que, em sendo o caso, seja solicitada a indicação de Defensores a(o)(s) mesma(o)(s).
Caso o(a) réu(ré) já possua Defensor constituído, intime-se-o para tal finalidade.
IV - Juntem-se aos autos FA e certidões criminais da(o)s ré(u)s e atendam-se aos demais requerimentos ministeriais.
V - Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se o recebimento da denúncia e procedam-se às necessárias anotações no SAJ, referentes à alteração de classe do feito.
VI- Caso a Defesa pretenda ouvir testemunhas que irão prestar informações somente sobre a conduta e os antecedentes do(a)s acusado(a)s, deverá apresentar declaração escrita em substituição aos depoimentos, ficando desde já indeferida a oitiva de depoentes meramente abonatórios da conduta do(a)s réu(ré)s.
Nesse sentido, aliás, já se decidiu que: HABEAS CORPUS Pedido de declaração de nulidade processual em decorrência do indeferimento de oitiva de testemunhas arroladas pela defesa.
Descabimento.
Testemunhas de antecedentes cujas declarações podem ser colhidas por escrito.
Ausência de prejuízo à defesa.
Falta de apreciação de pedido de diligência formulado pela defesa na resposta à acusação.
Diligência de nenhuma utilidade para a solução do litígio.
Constrangimento ilegal não configurado.
Ordem denegada. (TJSP - HABEAS CORPUS Nº 0112896-69-2012.8.26.0000 - 9ª Câmara de Direito Criminal Rel.
Des.
SÉRGIO COELHO, j. 4 de outubro de 2012).
Int. - ADV: RONALDO ARTHUR LOPES DA SILVA (OAB 119780/SP), ODAIR DONIZETE BERTELI (OAB 230550/SP) -
29/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:38
Recebida a denúncia
-
28/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:00
Incidente Processual Instaurado
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20/08/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 13:44
Evoluída a classe de 279 para 283
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19/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:48
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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13/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 09:50
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 02:20:00, Vara Criminal.
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13/08/2025 09:49
Ato ordinatório
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13/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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