TJSP - 0019126-17.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019126-17.2024.8.26.0577 (processo principal 1002908-33.2020.8.26.0577) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Jacqueline Liebowitz - Maria da Graça Buttignol Travesso - LAIR EDUARDO DE MELO AMORIM - Mauro Elias Melo Amorim - - Wilson de Melo Amorim - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente incidente, REMOVENDO M.
E.
M.
A. do cargo de inventariante a que foi nomeado nos autos do inventário dos bens deixados por óbito de T.
M. de A., e L.
S.
A., por infração ao art. 622, II, do CPC.
Com relação à nomeação de outro inventariante, verifico que o patrono que representa o inventariante, também representa outros quatro herdeiros, remanescendo somente a requerente, que expressamente declinou de assumir o encargo, e o herdeiro Wilson.
Dessa forma, tendo em vista que a destituição do inventariante, para nomear outro herdeiro, que se faz representar pelo mesmo patrono, não surtiria os efeitos desejado - dar andamento ao processo -, faz-se necessária a intimação do herdeiro Wilson para que se manifeste se pretende assumir a inventariança.
Com isso, cadastra-se o patrono do herdeiro Wilson, constituído nos autos principais, nestes autos, e intime-o pelo DJE, através do advogado, para que se manifeste em 15 dias, se deseja assumir a inventariança.
Caso aceite, tornem conclusos para nomeação.
Nas hipóteses de recusa do herdeiro Wilson, ou decurso do prazo, NOMEIO a inventariante dativa Dra.
MARIA DA GRAÇA BUTTIGNOL TRAVESSO para assunção do referido múnus, que deverá ser intimada pelo Portal dos Auxiliares da Justiça encaminhe, para que se manifeste nos autos, no prazo de 5 dias, aceitando ou não o encargo, estimando seus honorários ou justificando eventual recusa.
Se aceito o encargo, deverá prestar o compromisso legal.
Com a aceitação da inventariante dativa, abra-se vista aos demais herdeiros para se manifestarem sobre os honorários, em 5 dias.
Após, tornem conclusos para o arbitramento.
De acordo com o art. 625 do CPC, o inventariante deverá entregar à substituta os bens do espólio, sob pena de busca e apreensão ou imissão na posse.
Destarte, com a aceitação do encargo e fixados os honorários, o inventariante deverá ser intimado para em 24 horas proceder à entrega dos bens.
Desde já, como consta na sentença, todos os levantamentos autorizados em favor do inventariante ficam suspensos, devendo qualquer valor a ser recebido pelo espólio ser depositado judicialmente.
Pelo exposto, EXTINGO o presente incidente, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em ônus sucumbenciais, por tratar-se de incidente.
Custas recolhidas às págs. 28/29 Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais, intimando-se o inventariante nomeado, quando da nomeação, para prosseguimento da ação.
Ultimadas as providências, proceda a z.
Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito, com as cautelas de praxe. - ADV: NATAN DIAS SANTIAGO (OAB 144059/SP), MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP), MARIA DA GRAÇA BUTTIGNOL TRAVESSO (OAB 102632/SP), SILVIA ZAMPOLLI SCHIAVINATO ALVES (OAB 164291/SP), ALIENE BATISTA VITÓRIO FONTES (OAB 273964/SP), TALES ULISSES BATISTA VITORIO (OAB 280640/SP), PEDRO IVO CRUZ MARIANI (OAB 372349/SP) -
01/09/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:11
Remetido ao DJE para Republicação
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01/09/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 20:22
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 14:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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04/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 13:50
Julgada Procedente a Ação
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16/05/2025 20:32
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 03:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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14/03/2025 23:59
Juntada de Petição de Alegações finais
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19/02/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 03:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 16:53
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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