TJSP - 1078245-28.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 15:02
Juntada de Ofício
-
10/09/2025 15:02
Juntada de Ofício
-
10/09/2025 15:02
Juntada de Ofício
-
10/09/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 23:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 23:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078245-28.2025.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Classificação de créditos - Am – Gestão e Administração de Ativos e Participações Ltda -
Vistos.
Reitero à z.
Serventia a determinação para retificação da classe e assunto processual junto ao sistema informatizado, a fim de que conste "recuperação judicial - concurso de credores". 1 - Última decisão proferida às fls. 1072/1074.
Anoto a pendência de deliberação acerca do pedido de consolidação substancial.
Assim, certifique a Z.
Serventia o decurso do prazo para oferta de impugnações. 2 - Fls. 1114/1117 (recuperandas): As recuperandas se manifestam acerca da proposta de honorários do administrador judicial, concordando com o percentual de 2,5% do passivo sujeito, mas apresentando contraproposta de parcelamento em 48 parcelas mensais, em vez das 36 propostas pelo administrador judicial.
O administrador judicial anuiu à proposta oferecida (fls. 1118/1120).
Não houve oposição dos credores.
Decido.
Consoante dispõe a Lei nº 11.101/2005, o juiz fixará o valor da remuneração do administrador judicial em observância à capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.
Tendo em vista esses parâmetros e o consenso das partes em relação ao montante devido, fixo a remuneração do administradora judicial em 2,5% do passivo listado pelas recuperandas, devidamente corrigido, perfazendo um total de R$ 1.394.806,74, a ser pago em 48 parcelas mensais e sucessivas, nos termos do artigo 24, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.
Intimem-se as recuperandas para pagamento diretamente ao administrador judicial.
Ciência ao Ministério Público. 3 - Fls. 1118/1120 (administrador judicial): trata-se de manifestação, que dentre outros assuntos: (i) reconhece o vultoso passivo fiscal apresentado pela Fazenda Nacional e reitera a necessidade de as recuperandas adotarem medidas para sua equalização; (ii) requer a intimação das recuperandas para que apresentem a minuta do edital do artigo 52 da Lei nº 11.101/2005 para publicação; e (iii) informa que a documentação para elaboração dos relatórios mensais de atividades foi recepcionada e está em elaboração.
Acerca da regularização do passivo fiscal, manifestaram-se as recuperandas às fls. 1184/1185.
Decido. 3.1 - Intimem-se as recuperandas para ciência da manifestação do administrador judicial sobre a necessidade de equalização do passivo fiscal, devendo indicar as medidas que estão sendo adotadas para a questão.
Observo, desde logo, que será exigido das recuperandas a oportuna observância ao disposto no artigo 57 da Lei nº 11.101/2005. 3.2 - Intimem-se as recuperandas para que apresentem a minuta do Edital do artigo 52, § 1º da Lei nº 11.101/2005 diretamente à serventia, em formato editável, a fim de que ocorra a sua publicação após o recolhimento das custas processuais. 4 - Fls. 1122/1123 e 1141/1142 (Meire Cristina Correa Tenorio do Nascimento e Roseli Aparecida dos Reis): Ciência aos credores e demais interessados dos dados de contato fornecidos pela auxiliar do juízo, especialmente o e-mail [email protected], endereço em que serão recebidas as habilitações e divergências durante a fase administrativa de verificação dos créditos, servindo ainda como canal para responder aos questionamentos formulados por credores e interessados nesta recuperação judicial.
No mais, aguarde-se a publicação do edital do artigo 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 e o início do prazo para as habilitações diretamente ao administrador judicial. 5 - Fls. 1186/1189 (recuperandas): As recuperandas noticiam a alteração unilateral e abusiva de seu representante legal no sistema e-CAC da Receita Federal e na JUCESP, que passou a constar como sendo o administrador judicial, Ronaldo Vasconcelos.
Aduzem que o administrador judicial não detém poderes de gestão ou representação, e que tal alteração está gerando a perda de acesso ao sistema e-CAC, inviabilizando a emissão de documentos fiscais e comprometendo a atividade empresarial, além de configurar potencial violação à Lei Geral de Proteção de Dados, requerendo a expedição de ofício à Receita Federal, JUCESP e Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, para imediata correção, sob pena de multa diária, e que a decisão tenha força de ofício e tratamento urgente.
Decido.
Ante o evidente erro na alteração do responsável legal das recuperandas, oficie-se com urgência à Receita Federal do Brasil, à Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, para que, no prazo de 48 horas, procedam à regularização cadastral, restabelecendo o sócio administrador, Sr.
Antônio Miani, como representante legal das empresas no sistema e-CAC e demais cadastros pertinentes, informando a este Juízo as medidas adotadas.
Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhada pela parte interessada diretamente ao destinatário para cumprimento na forma da Lei. 6 - Abra-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP) -
25/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:19
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 16:19
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 16:19
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 16:19
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
14/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 19:31
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:23
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 19:31
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
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06/06/2025 20:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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