TJSP - 1002114-53.2025.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002114-53.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Oscar Basilio da Silva Neto - - Silvia Rodrigues Santana Silva - Water Park São Pedro Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR os requeridos WATER PARK SÃO PEDRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, WPA GESTÃO LTDA E WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPAÇÕES S/A a pagar aos autores OSCAR BASÍLIO DA SILVA NETO E SILVIA RODRIGUES SANTANA SILVA a quantia de R$ 26.031,40 (vinte e seis mil, trinta e um reais e quarenta centavos), corrigida monetariamente, desde o ajuizamento, e acrescida de juros moratórios, desde a citação.
Condeno ainda as requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Acerca dos juros e correção monetária, aplicável, após agosto de 2024 (considerando a vacatio legis), a novel Lei nº 14.905/2024 que promoveu diversas alterações no Título IV do Livro I da Parte Especial do Código Civil.
Em relação à correção monetária, consoante artigo 389, parágrafo único, do CC, na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
Assim, aplicável, para a atualização monetária, o IPCA.
Para os juros de mora aplica-se o artigo 406, §1º, do CC: a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.
Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP) -
28/08/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:46
Julgada Procedente a Ação
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19/05/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
01/03/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2025 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/02/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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