TJSP - 1500296-04.2025.8.26.0573
1ª instância - 02 Cumulativa de Conchas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 23:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 20:41
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 19:40
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2025 02:00:00, 2ª Vara.
-
26/08/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500296-04.2025.8.26.0573 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSE LUÍS DOMINGUES GOMES - É o breve relato.
Decido.
O quadro fático que autorizou a decretação da prisão permanece inalterado, como as razões que a determinaram, de forma que como fundamentado às fls. 45-47, mantenho a preventiva, que se mostra atenta aos ditames da lei posta.
Havendo justa causa para a presente ação penal, recebo a denúncia de fls. 80-81, ofertada em desfavor de JOSÉ LUÍS DOMINGUES GOMES por ter, in thesi, praticado a conduta descrita no artigo 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/2003, já que presentes os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, considerando a existência de prova da materialidade delitiva, e ainda por haver indícios suficientes de autoria.
Cite-se o acusado pessoalmente para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, do CPP).
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo legal, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário (art. 396-A, do CPP).
Não apresentada a resposta escrita no prazo legal, ou se o acusado, citado pessoalmente ou por hora certa, não o fizer, nomeie-se dativo, através do sistema eletrônico do convênio OAB/DEFENSORIA, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias para oferecimento de resposta escrita, bem como, para acompanhar o processo, dando-se estrito cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e art. 185, caput, do CPP.
Apresentada defesa escrita, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre eventuais preliminares e documentos.
Providencie-se as devidas anotações e comunicações.
Servirá a presente, por cópia digitada, como Mandado de Citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: RENATO CHINEN DA COSTA (OAB 249474/SP) -
20/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/08/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 13:46
Evoluída a classe de 279 para 283
-
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:39
Recebida a denúncia
-
20/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 11:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/08/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 16:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/07/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/07/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 08:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 16:44
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 09:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 07:41
Juntada de Mandado
-
19/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
19/07/2025 10:55
Audiência Realizada Exitosa
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19/07/2025 10:54
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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19/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 10:28
Audiência de interrogatório situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/07/2025 10:28:31, 2ª Vara.
-
19/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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