TJSP - 1003547-95.2025.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003547-95.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - João Carlos Duran Silva -
Vistos.
Os embargos de declaração possuem caráter nitidamente infringentes.
Assim, considerando o artigo 9º, do CPC, que veda a decisão surpresa, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: AMAURI MEIRA IRIBARNE (OAB 346400/SP) -
08/09/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003547-95.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - João Carlos Duran Silva -
Vistos.
Custas recolhidas na forma da lei.
Diante das especialidades da causa, visando adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, salientando que não há prejuízo em postergação do ato conciliatório, máxime porque as partes podem, voluntariamente e a qualquer tempo, atingir acordo e informar o juízo (CPC, art. 139, VI, e Enunciado n. 35/ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré, advertindo-a do prazo para contestação (15 - quinze - dias úteis).
Fica advertida a parte ré que a ausência de resposta implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, com ou sem ela, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: AMAURI MEIRA IRIBARNE (OAB 346400/SP) -
28/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 13:34
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 07:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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