TJSP - 0002233-63.2025.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002233-63.2025.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Gustavo Gabriel Conte - Ante o exposto, nos termos do art. 330, IV, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma como dispõe o artigo 485, inciso I, também do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem inscrição da taxa não recolhida em dívida, por incidência do art. 290 do CPC.
Nesse sentido: TJSP; Apelação Cível 1055889-44.2022.8.26.0100 (Relator: Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2023; Data de Registro: 17/08/2023).
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
P.I. - ADV: JOSE CARLOS ZANATTO (OAB 69647/SP) -
08/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:00
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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05/09/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 19:00
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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