TJSP - 0019934-19.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019934-19.2025.8.26.0114 (processo principal 0050131-45.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Rosemeire Aparecida Fagundes Grilo - Diretor da Secretaria de Estado da Saude de São Paulo - Departamento Regional de Saude - D e outro - Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade".
Assim, à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP), LUCIMARA RAMOS HAUBER CARVALHO (OAB 249118/SP) -
03/09/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:45
Ato ordinatório
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30/08/2025 02:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019934-19.2025.8.26.0114 (processo principal 0050131-45.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Rosemeire Aparecida Fagundes Grilo - Diretor da Secretaria de Estado da Saude de São Paulo - Departamento Regional de Saude - D e outro - Isto posto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
P.R.I. - ADV: LUCIMARA RAMOS HAUBER CARVALHO (OAB 249118/SP), HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP) -
20/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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13/08/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2011
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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