TJSP - 1000262-90.2017.8.26.0145
1ª instância - 02 Cumulativa de Conchas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000262-90.2017.8.26.0145 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Em sede de execução de título extrajudicial, pleiteia a parte exequente a inclusão da pessoa física do titular da empresa individual no polo passivo da demanda, a fim de que seu patrimônio pessoal responda pela dívida exequenda, após a frustração das tentativas de localização de bens em nome da empresa.
A análise do pleito perpassa pela natureza jurídica da parte executada.
Tratando-se de empresário individual, a jurisprudência é pacífica no sentido de que inexiste distinção entre a sua personalidade e a da firma.
O patrimônio da pessoa física e o da empresa, para fins obrigacionais, confundem-se, sendo a responsabilidade do titular direta e ilimitada.
A empresa individual constitui mera ficção jurídica para fins fiscais, não possuindo personalidade jurídica distinta da de seu titular.
Por conseguinte, a inclusão do titular no polo passivo da execução é medida que se impõe, sendo desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ante a inexistência de autonomia patrimonial a ser superada.
A responsabilidade do titular, nesse contexto, é direta e primária, não subsidiária.
Ademais, despicienda a realização de novo ato citatório, uma vez que, tendo sido o titular pessoalmente citado na qualidade de representante legal da firma, oportunizou-se o contraditório, que, se inerte, autoriza o prosseguimento dos atos executórios.
Nesse sentido posiciona-se o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo em demandas semelhantes, a saber: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Correta a inclusão do agravante no polo passivo sem a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois ele responde de forma ilimitada pelas dívidas da empresa individual - Decisão agravada mantida - Agravo de instrumento não provido. "(TJSP; Agravo de Instrumento 2305070-51.2024.8.26.0000; Relator (a):Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2024; Data de Registro: 03/12/2024) "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
PESQUISA PATRIMONIAL SOBRE BENS INSCRITOS NO CPF DO EXECUTADO.
DECISÃO QUE A CONDICIONOU À REALIZAÇÃO DE NOVA CITAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIMENTO.
I.
Caso em Exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que determinou nova citação do executado, microempresário individual, como condição para a realização de pesquisa patrimonial.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de realização de novo ato de comunicação processual como condição à realização de pesquisa patrimonial de empresário individual.
III.
Razões de Decidir 3.
O microempresário individual não detém personalidade jurídica distinta da pessoa física, que exerce atividade empresarial em nome próprio, inexistindo separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. 4.
A citação editalícia já consumada, ainda que atinente à atuação como empresário individual, torna desnecessária sua repetição para fins de constrição patrimonial do empresário executado.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Recurso provido.
Tese de julgamento: O microempresário individual não possui personalidade jurídica distinta da pessoa física, sendo desnecessária nova citação para realização de pesquisa patrimonial.
Jurisprudência Citada: TJSP, AI nº 2289478-98.2023.8.26.0000; TJSP, AI nº 2150620-53.2024.8.26.0000." (TJSP; Agravo de Instrumento 2053388-07.2025.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2025; Data de Registro: 22/04/2025) Ante o exposto, DEFIRO a inclusão do empresário GILMAR COSTA, CPF nº *78.***.*98-59, no polo passivo da execução.
Proceda a serventia às devidas anotações.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e requeira o que de direito em termos de prosseguimento, visando à constrição de bens.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:31
Juntada de Mandado
-
04/05/2025 13:39
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 12:34
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 15:25
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
04/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 14:43
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 16:24
Expedição de Carta precatória.
-
28/04/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 21:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2022 23:42
Autos no Prazo
-
05/09/2022 11:28
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 16:02
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 15:44
Expedição de Carta precatória.
-
01/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2022 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2022 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 08:19
Decisão
-
15/03/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2021 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2020 17:15
Suspensão do Prazo
-
14/12/2020 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2020 00:17
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2020 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2020 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2020 11:07
Decisão
-
22/06/2020 18:25
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2020 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2020 03:31
Suspensão do Prazo
-
27/03/2020 03:06
Suspensão do Prazo
-
11/03/2020 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2020 12:28
Juntada de Ofício
-
09/03/2020 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2020 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2020 12:55
Juntada de Ofício
-
07/02/2020 13:10
Juntada de Ofício
-
07/02/2020 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2020 11:59
Juntada de Ofício
-
18/12/2019 14:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2019 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 14:40
Expedição de Ofício.
-
04/11/2019 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2019 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2019 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2019 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 17:37
Decisão
-
15/07/2019 15:52
Conclusos para decisão
-
12/07/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 16:12
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2018 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2018 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2018 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2018 11:48
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2018 09:46
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2018 11:02
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2018 17:28
Conclusos para decisão
-
27/07/2018 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2018 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2018 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2018 09:51
Decisão
-
28/06/2018 11:52
Conclusos para decisão
-
27/02/2018 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2018 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2018 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2018 18:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2018 18:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2018 18:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2018 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2017 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2017 10:33
Expedição de Carta.
-
16/10/2017 10:33
Expedição de Carta.
-
25/08/2017 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2017 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2017 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2017 12:22
Ato ordinatório
-
17/08/2017 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2017 12:20
Juntada de Mandado
-
21/07/2017 16:20
Expedição de Mandado.
-
21/07/2017 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2017 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2017 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2017 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2017 11:24
Ato ordinatório
-
28/06/2017 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2017 15:31
Expedição de Mandado.
-
20/04/2017 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2017 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2017 15:43
Decisão
-
10/04/2017 14:24
Conclusos para decisão
-
17/03/2017 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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