TJSP - 1500818-18.2025.8.26.0545
1ª instância - 02 Criminal de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 11:19
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
04/09/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:23
Guia Eletrônica Enviada
-
04/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500818-18.2025.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALISSON LUCAS OLIVEIRA DE LIMA - - VITOR PEREIRA ERZINGER - Recebo o recurso interposto pela defesa do réu Alisson Lucas Oliveira de Lima.
Concedo ao denunciado os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Contudo, fica advertido das consequências de ordem jurídica acerca da veracidade de tal declaração, no âmbito cível e criminal.
Expeça-se carta de guia provisória, encaminhando-a para V.E.C. e Presídio competentes.
Com o cadastro do PEC, nos termos do Comunicado CG 328/2023, proceda-se à alteração da competência das peças expedidas nos autos (guias e respectivos mandados de prisão) no portal BNMP, vinculando-as ao Juízo da execução competente.
Intime-se a defesa para as respectivas razões.
Após, ao M.P. para as contrarrazões.
Por fim, expeça-se ofício à Delegacia de Polícia de origem, comunicando-se a liberação do veículo, com isenção da cobrança das despesas com a estadia do veículo e demais taxas, salvo se tiver havido apreensão também por conta de infrações administrativas.
Nesta hipótese, a liberação dependerá também de avaliação da Autoridade de Trânsito, visando a fiscalização do cumprimento das exigências legais para liberação (pagamento de tributos, vistorias, laudos, etc...), quando então será exigível o pagamento dos custos da estadia e demais taxas.
Intime-se a defesa para providenciar a retirada do veículo, com isenção das custas e despesas de estadia, no prazo impreterível de 10 dias, contados da publicação desta decisão.
Decorrido esse prazo sem a devida providência, ficará sob sua responsabilidade o pagamento das despesas referentes às estadias excedidas.
Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente despacho servirá de OFÍCIO.
Intimem-se.
Bragança Paulista, 03 de setembro de 2025.
Laércio José Mendes Ferreira Filho Juiz de Direito - ADV: SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 393922/SP), SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 393922/SP), JOSIANE DIAS DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 359901/SP), JOSIANE DIAS DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 359901/SP) -
03/09/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500818-18.2025.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALISSON LUCAS OLIVEIRA DE LIMA - - VITOR PEREIRA ERZINGER - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para o fim de: a) CONDENAR VITOR PEREIRA ERZINGER, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, à pena de 1 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime aberto, e mais 183 (cento e oitenta e três) dias-multa, no valor, cada qual, de 1/30 do salário mínimo mensal vigente à data do fato, com correção monetária desde esta mesma data, face sua situação econômica; b) CONDENAR ALISSON LUCAS OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e mais 500 (quinhentos) dias-multa, no valor, cada qual, de 1/30 do salário mínimo mensal vigente à data do fato, com correção monetária desde esta mesma data, face sua situação econômica.
Recomende-se na prisão onde ele estiver.
Vislumbrando a presença dos pressupostos de aplicação das penas restritivas de direito, nos termos dos artigos 43 e seguintes do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade de Vitor por duas restritivas de direitos.
Primeiramente, pela de prestação de serviços gratuitos à comunidade, devendo o condenado prestar uma hora de tarefa por dia de condenação, devendo tal serviço, ainda, ser prestado aos sábados, domingos e feriados, ou dias úteis, desde que não haja prejuízo a sua jornada normal de trabalho.
Caberá ao Juiz da Execução designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, junto ao qual o condenado irá trabalhar gratuitamente.
Ao depois, nos termos do § 1º, do artigo 45, do Código Penal, pela pena de 1 (um) salário-mínimo, a ser destinado a entidade pública ou privada com destinação social, indicada pelo Juízo da Execução.
Nessa esteira, a súmula vinculante nº 59: É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.
Vitor poderá apelar em liberdade uma vez que respondeu ao procedimento nesta condição e o Juízo não vislumbra como presentes os requisitos da prisão cautelar, a par da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Declaro o perdimento dos valores apreendidos (dinheiro), derivados do comércio ilícito de drogas, em virtude dos fundamentos utilizados nesta decisão, a teor do artigo 62, da Lei 11.343/2006.
Por outro lado, defiro a liberação do veículo ao requerente Maycon Zinevicius de Oliveira (petição de fls. 117/121 e Comprovante de propriedade do veículo fls. 125), mediante auto de entrega, independentemente do pagamento de quaisquer custas.
Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem, comunicando-se a liberação do veículo, com isenção da cobrança das despesas com a estadia do veículo e demais taxas, salvo se tiver havido apreensão também por conta de infrações administrativas.
Nesta hipótese, a liberação dependerá também de avaliação da Autoridade de Trânsito, visando a fiscalização do cumprimento das exigências legais para liberação (pagamento de tributos, vistorias, laudos, etc...), quando então será exigível o pagamento dos custos da estadia e demais taxas.
Por fim, fica o requerente advertido que a providência de retirada do veículo, com isenção das custas e despesas de estadia, deverá ser realizada no prazo impreterível de 10 dias, contados da publicação desta decisão.
Decorrido esse prazo sem a devida providência, ficará sob sua responsabilidade o pagamento das despesas referentes às estadias excedidas Concedo aos sentenciados os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Com o trânsito em julgado, promovam-se as comunicações de praxe e adote o necessário ao cumprimento da pena, bem como remessa ao Senad.
Publique-se.
Registre-se.
Intime.
Cumpra-se. - ADV: JOSIANE DIAS DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 359901/SP), JOSIANE DIAS DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 359901/SP), SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 393922/SP), SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 393922/SP) -
28/08/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:46
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
18/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 22:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:32
Protocolo Juntado
-
07/07/2025 09:31
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:52
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 14:52
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:12
Recebida a denúncia
-
23/05/2025 09:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 02:15:00, 2ª Vara Criminal.
-
23/05/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/05/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/05/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:12
Evoluída a classe de 280 para 300
-
08/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:23
Expedição de Alvará.
-
07/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/05/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 10:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/05/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/05/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 12:31
Expedição de Ofício.
-
01/05/2025 11:29
Audiência Realizada Exitosa
-
01/05/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 06:55
Mudança de Magistrado
-
30/04/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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