TJSP - 0000169-68.2025.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000169-68.2025.8.26.0306 (processo principal 1000937-11.2024.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Andressa Gonçales da Silva - Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda -
Vistos. 1- O débito discutido nos autos foi declarado inexigível, sendo determinado que a requerida cessasse as cobranças efetuadas e procedesse ao cancelamento definitivo do apontamento junto ao órgão de proteção ao crédito (vide sentença de fls. 90/94, dos autos principais). 2- Conforme já informado pela executada em várias oportunidades (vide fls. 129/130 dos autos principais e fls. 16/17, 46/47, 61/62 e 71/72 deste incidente) a obrigação foi integralmente cumprida. 3- Todavia, a exequente insiste em afirmar que a ré não comprovou que a dívida foi baixa, contudo, não trouxe aos autos nenhum documento indicativo de tal situação, como por exemplo comprovante de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito ou carta/cobrança da requerida. 4- Desse modo, dou por cumprida a obrigação, e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Incidente de Cumprimento de Sentença que Andressa Gonçales da Silva move contra Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. 5- Transitada em julgado, arquive-se o presente incidente processual, bem como os autos principais, conforme disposto no artigo 1286, § 5º, das NSCGJ. 6- P.R.I. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
29/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:03
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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20/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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19/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 02:14
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:24
Expedição de Carta.
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08/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
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07/04/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:34
Expedição de Carta.
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05/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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