TJSP - 1001201-30.2025.8.26.0294
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jacupiranga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 09:22
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001201-30.2025.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Fernanda de Andrade Correa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO - À parte autora, para responder à contestação, no prazo de quinze dias.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão.
A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Nada Mais. - ADV: MARCO AURELIO DOS SANTOS PINTO (OAB 144085/SP), MARCIO DENIS DE JESUS RIBEIRO (OAB 169682/SP), WILLIAM RUEDA CARDOSO (OAB 227204/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/08/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:21
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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