TJSP - 0014087-75.2021.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014087-75.2021.8.26.0114 (processo principal 1020271-64.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daniel Rosim Coelho - - Denise Duarte de Souza - Retifique-se o polo passivo para inclusão de RICARDO AUGUSTO MAGALHÃES DE PAULA MENDES, conforme determinado no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados.
Defiro, ainda, a expedição de ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - para que informem acerca de eventual plano de previdência privada e capitalização existente em nome do devedor RICARDO AUGUSTO MAGALHÃES DE PAULA MENDES (CPF *52.***.*30-39).
Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: FRANCIELE FERREIRA VETERE ROSIM (OAB 249031/SP), FRANCIELE FERREIRA VETERE ROSIM (OAB 249031/SP) -
02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2025 20:43
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 10:36
Autos no Prazo
-
18/10/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 08:39
Incidente Processual Instaurado
-
18/02/2023 23:05
Suspensão do Prazo
-
10/02/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2023 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 13:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/10/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2022 14:19
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 14:18
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 14:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/07/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 10:57
Conclusos para despacho
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27/04/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2022 19:32
Decisão
-
31/03/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2022 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2021 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2021 17:55
Expedição de Carta.
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27/07/2021 04:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/07/2021 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2021 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 22:20
Decisão
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29/06/2021 13:12
Conclusos para despacho
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28/06/2021 17:20
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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