TJSP - 1076644-89.2022.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1076644-89.2022.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bem Emergências Médicas Ltda - Apelado: Fabio Pereira Lopes de Medeiros - Interessado: Nova Master Aluguel de Veículos Ltda -
Vistos.
Trata-se de apelação interposta pela parte embargada contra a r. sentença de fls. 124/126, cujo relatório se adota, que jugou procedentes os embargos de terceiro, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Revogar a penhora que recai sobre o veículo Toyota/Corolla XEI 2.0 Flex, ano/modelo 2012/2013, placa FAX 8335, determinando o cancelamento de qualquer medida constritiva sobre o bem nos autos principais de nº 1002868-03.2015.8.26.0100; b) Autorizar a transferência do veículo para o nome do embargante junto ao DETRAN/SP, expedindo-se o necessário para cumprimento desta decisão.
Ante a sucumbência condenou a embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do embargante, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Em suas razões recursais (fls. 156/162), a requerida, BEM EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA., requereu, inicialmente, o benefício da justiça gratuita.
Juntou documentos (fls. 163/245).
Intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da benesse pleiteada, decorreu o prazo recursal sem manifestação (fls. 287/288 e 292).
Oposição ao julgamento virtual manifestada à fl. 291.
Feita a breve observação, passo ao exame do pedido de gratuidade processual.
Ora, a concessão da gratuidade da justiça para pessoas jurídicas depende da comprovação de sua impossibilidade de pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, segundo disposto no art. 99, § 3º, do CPC em conjunto com a Súmula nº 481 do C.
STJ (Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais).
No caso dos autos, conquanto a apelante se encontre em Recuperação Judicial, não é o suficiente para autorizar a concessão da gratuidade da justiça, sendo necessária comprovação.
Note-se que a apelante não trouxe aos autos nenhum extrato bancário, balancete patrimonial ou documentação fiscal recente a indicar a precariedade da condição financeira.
Tem-se, pois, que a recorrente não logrou comprovar, como lhe competia, que sua situação financeira não possibilita arcar com as custas processuais, portanto, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita.
Desta forma, intime-se a apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha o preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso de apelação de fls. 156/162 por deserção, ex vi dos artigos 932, inc.
III, e 1.007, caput, do Diploma Processual Civil.
Após, tornem os autos conclusos.
São Paulo, 23 de agosto de 2025 ISSA AHMED Relator - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Fernando Bitetti Lima (OAB: 400449/SP) - Osvair Jorge do Couto (OAB: 46477/MG) - João Gabriel Menezes Faria (OAB: 344496/SP) - 5º andar -
10/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:57
Ato ordinatório
-
16/05/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/02/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 18:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/02/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 14:58
Julgada Procedente a Ação
-
11/11/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
06/10/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 23:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 22:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/05/2024 08:18
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/04/2024 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 16:23
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 20:07
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 10:57
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 15:44
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2022 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 12:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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