TJSP - 1008131-52.2021.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008131-52.2021.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Helio de Matos e outro - Henri Feldon - À vista do exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o feito, sem análise de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, e art. 485, inc.
I, ambos do CPC.
No tocante aos ônus sucumbenciais, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a demanda foi extinta antes da citação válida da parte ré, o que impede a formação da relação processual.
A apresentação de manifestação espontânea pela parte interessada não altera tal conclusão.
Condeno a parte autora apenas ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente devidas, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade processual.
Regularizados, e nada mais sendo requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: ROSEMEIRE MIGUEL MANFIO (OAB 417204/SP), ROSEMEIRE MIGUEL MANFIO (OAB 417204/SP), DARLISE ELMI (OAB 82623/SP) -
08/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:58
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
24/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
04/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 07:16
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 07:16
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:08
Ato ordinatório
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20/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:13
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2022 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 23:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 21:56
Conclusos para despacho
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02/12/2021 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2021 22:13
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2021 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2021 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 16:10
Decisão
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03/09/2021 16:03
Conclusos para decisão
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14/07/2021 00:08
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2021 09:00
Conclusos para despacho
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18/06/2021 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2021 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2021 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2021 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2021 17:46
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2021 23:42
Suspensão do Prazo
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07/04/2021 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/04/2021 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2021 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2021 12:27
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 12:26
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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12/03/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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