TJSP - 1505483-51.2025.8.26.0392
1ª instância - Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:24
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 14:14
Mudança de Magistrado
-
08/09/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505483-51.2025.8.26.0392 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIELLY GOULART JULIÃO - Ante o exposto, presentes os pressupostos e requisitos, com fundamento nos artigos 310, II, 312 e 313, I, do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e correta aplicação da lei penal, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE DE GABRIELLY GOULART JULIÃO EM PREVENTIVA.
Expeça-se o respectivo mandado de prisão flagrante convertido em preventiva, encaminhando-se ao estabelecimento prisional competente, e comunicando-se, para as devidas anotações, ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD): [email protected].
DEFIRO a imediata incineração dos entorpecentes apreendidos, ante a regularidade formal do laudo inicial de constatação, reservando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo e para contraprova, nos termos do art. 524-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ).
Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado a Autoridade Policial.
Tratando-se de audiência registrada em sistema audiovisual e de processo digital, dispensada a assinatura física das partes em inteligência do artigo 1.269, § 1º, das NSCGJ.
Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações, entrevistas foram inseridas por arquivo multimídia diretamente no sistema SAJ/PG5.
Saem os presentes intimados.
Aguarde-se a vinda do relatório final para ulteriores deliberações.
Nada mais. - ADV: CRISTIANO PEREIRA MUNIZ (OAB 289683/SP) -
02/09/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:26
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
02/09/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 07:05
Mudança de Magistrado
-
02/09/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
02/09/2025 03:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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