TJSP - 0002478-36.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002478-36.2025.8.26.0541 (processo principal 1002423-68.2025.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Celia Maria Botelho de Carvalho Ribeiro - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTA FÉ DO SUL - SANTAFEPREV -
Vistos.
Trata-se de embargos à execução opostos pelo SANTAFEPREV (fls. 58-60).
A exequente juntou manifestação às fls. 68-73, reiterando os argumentos apresentados anteriormente. É o essencial.
FUNDAMENTO E DECIDO Apesar da irresignação da executada, a planilha de fls. 48-51 seguiu corretamente os critérios fixados no título judicial, sendo: atualização monetária pelo IPCA-E (Tabela do TJSP), desde o pagamento não realizado até dezembro/2021 e, após, pela taxa Selic para efeito de atualização e juros.
Além disso, houve especificação dos descontos obrigatórios, cujo recolhimento apenas será devido no ato do pagamento.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 48-51 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Aguarde o decurso do prazo para interposição de eventuais recursos por quinze (15) dias.
Decorrido o prazo para recurso, certifique a serventia e intime-se, por ato ordinatório, a parte exequente para que cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, o disposto no Comunicado nº 394/2015 (SEMA), providenciando o peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição de RPV (Classe 1266) ou Precatório (Classe 1265), conforme o caso, vinculando-o(s) aos autos de cumprimento de sentença onde houve a homologação dos cálculos, observando-se as alterações trazidas pelo Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018), Portaria nº 9622/2018, Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), e Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Em caso simultâneo de RPV e Precatório, deverão ser formados dois procedimentos.
Observo que o silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento e, consequentemente, o arquivamento dos autos.
Intime-se. - ADV: MARIA DA GLORIA ROSA (OAB 91242/SP), PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 472729/SP), ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP) -
08/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 23:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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