TJSP - 1017144-34.2025.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017144-34.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Jose Tamara Vieira do Nascimento - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas ex lege.
Por força do princípio da causalidade, condeno ainda a parte autora em honorários advocatícios.
A verba honorária fica fixada em 10% sobre o valor da causa - ante ausência de condenação e de valor econômico palpável - tudo conforme artigo 85 e §§ do Código de Processo Civil, salvo se concedida gratuidade judiciária em favor da parte sucumbente.
P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP) -
04/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:43
Julgada improcedente a ação
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03/09/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:26
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
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01/06/2025 00:59
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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