TJSP - 1003268-37.2024.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:23
Arquivado Provisoriamente
-
02/09/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003268-37.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ótica Santa Fé do Sul Ltda. - Marco Antonio Locatti - Assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, passando a ter eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, caput, da Lei 9.099/95), o qual fica fazendo parte integrante e inseparável desta decisão.
Providencie a serventia a transferência do valor de R$ 803,62 bloqueado à ordem e disposição deste Juízo.
Determino o desbloqueio de eventuais valores remanescentes bloqueados pelos sistema Sisbajud, assim como a interrupção da ordem "teimosinha".
Fica autorizado o levantamento da referida importância em favor da parte exequente, devendo, para tanto, juntar o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017).
Com a juntada do formulário, expeça-se o competente mandado de levantamento.
Em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, aguardando-se o cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo do acordo, deverá o(a) exequente comunicar o seu cumprimento, no prazo de cinco dias após o vencimento da única ou última parcela, independentemente de nova intimação, sob pena de ser dado por cumprido, extinguindo-se a execução (Prov. 806/2003).
Intimem-se. - ADV: NATAN CIPRIANO DA SILVA (OAB 412429/SP), JOÃO RICARDO SOARES GARCIA (OAB 414180/SP), TALES HENRIQUE PAULINO BARBOSA (OAB 28963/MS) -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:41
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 07:28
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:56
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:55
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/05/2025 14:51
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 18:31
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:08
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 12:27
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
27/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:53
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
31/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/09/2024 12:16
Bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 09:59
Juntada de Mandado
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29/07/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 08:31
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:13
Expedição de Carta.
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27/05/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 18:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/05/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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