TJSP - 1041334-36.2020.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:34
Classe retificada de 81 para 12154
-
09/09/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041334-36.2020.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaveva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - 1.
Requer a parte autora a conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 329 do Código de Processo Civil, bem como do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 911/69, ao argumento de que, após deferimento da liminar autorizadora da apreensão do bem, utilizou-se de todos os meios possíveis para apreensão do bem, mas as tentativas restaram infrutíferas.
Consoante se depreende do dispositivo legal acima, é possível ao autor modificar o pedido caso ainda não citado o réu, assim, prevê a possibilidade do autor, antes da citação, aditar o pedido, correndo por sua conta as custas que se acrescerem.
No caso dos autos, verifica-se que a liminar foi deferida e o bem objeto do contrato não foi encontrado.
Consta, ainda, que as partes celebraram contrato que constitui título executivo extrajudicial, amoldando-se ao artigo 784 do Código de Processo Civil.
Assim, em observância ao princípio da economia processual e inexistindo previsão legal em contrário, de rigor o acolhimento da pretensão.
Nesse sentido: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BUSCA E APREENSÃO CONVERSÃO EM EXECUÇÃO PRESENÇA DOS REQUISITOS DESTA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POSSIBILIDADE.
Possível a alteração do pedido antes de realizada a citação, nos termos do artigo 264, do CPC.
AGRAVO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 1062704-00/9 30ª Câmara de Direito Privado Des.
Relator Dr.
ANDRADE NETO). 2.
Proceda a Unidade às anotações necessárias junto ao sistema SAJ para que a ação prossiga como EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, cabendo ao exequente o recolhimento da diferença das custas e diligência do oficial de justiça, bem como indicar o endereço a ser diligenciado, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. 3.
Após o recolhimento da diferença das custas, servirá o presente como mandado de citação da parte executada para pagamento do débito no valor de R$ 20.570,54 em 03 dias, sob pena de penhora, fixados os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Se pago o débito naquele prazo, os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, § 1º do Novo CPC).
Do mandado deverá constar que o prazo para ajuizamento de embargos ou proposta de pagamento, fundada no art. 916 do NCPC, é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado nos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914).
Os embargos não terão efeito suspensivo (artigo 919 do Novo CPC) e, no caso de serem protelatórios, será considerado conduta atentatória à dignidade da justiça (918, parágrafo único, do Novo CPC), podendo o juiz nos termos do artigo 77, §2º do Novo CPC aplicar aos responsáveis, multa de até 20% do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais.
Após o prazo de 3 dias, não tendo havido pagamento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, munido da 2ª via do mandado, proceder á penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo termo e intimando o executado (art. 829, §1º do CPC).
Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
08/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 04:43
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 03:07
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 01:18
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 09:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/12/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:03
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/11/2024 03:55
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 23:07
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 04:33
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 04:13
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2022 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2022 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 14:24
Proferido Despacho
-
08/09/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2021 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2021 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2021 21:39
Suspensão do Prazo
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14/04/2021 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2021 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2021 13:07
Proferido Despacho
-
16/03/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2021 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2021 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
11/12/2020 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2020 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2020 14:08
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2020 08:32
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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