TJSP - 1003351-61.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 05:08
Juntada de Certidão
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28/08/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003351-61.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus -
Vistos.
Designo audiência de conciliação para o dia 23/10/2025 às 14:30h.
A audiência será realizada no CEJUSC de Ibitinga, na Rua Tiradentes, 519, Centro, podendo ocorrer tanto de forma presencial quanto virtual, bastando, no último caso, que a parte manifeste o seu interesse e informe o seu endereço eletrônico em tempo hábil ao envio do convite de participação na videoconferência.
A parte requerente fica intimada a tomar parte do ato por intermédio do seu procurador, via publicação na imprensa oficial.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Esclareço que, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Resolução n. 125/2010 do CNJ, da Resolução n. 809/2019 do E.
TJSP e da Portaria n. 01/2019 do r.
Corregedoria Permanente do CEJUSC de Ibitinga/SP, a remuneração do conciliador deverá ser suportada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, salvo decisão firmada em outro sentido pelas próprias partes durante a Sessão de Apresentação.
O valor devido ao Conciliador é aquele previsto na tabela anexa à Resolução n. 809/2019, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (patamar básico - nível de remuneração), exceto naqueles casos em que concordar em receber valor inferior, segundo o seu critério.
O valor é pago no momento da sessão de conciliação.A parte que estiver agraciada com as benesses da justiça gratuita no processo judicial estará isenta do pagamento da despesa acima indicada.
Com relação ao(s) réu(s) quando de sua citação, fica também advertido que deverá arcar com a remuneração do Conciliador, salvo se comparecer à sessão de conciliação munido de documento que comprove sua hipossuficiência financeira, que exclusivamente para fins de realização da audiência será analisada pelo Senhor Juiz Coordenador do CEJUSC, sem prejuízo da posterior imposição de obrigação de pagamento se a gratuidade não for concedida pelo Juízo da causa.
Intime-se. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP) -
27/08/2025 13:28
Expedição de Carta.
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27/08/2025 13:27
Expedição de Carta.
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27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/08/2025 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2025 02:30:00, 1ª Vara Cível.
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26/08/2025 08:57
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 17:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
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22/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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