TJSP - 1035371-55.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035371-55.2025.8.26.0576 - Monitória - Pagamento - Dorival Alonso Junior -
Vistos.
Indefiro o pedido de Justiça Gratuita.
O AUTOR é psicólogo e empresário individual.
Seu pedido vem desacompanhado de qualquer justificativa, e considerando-se que pode ter rendimentos de pessoa física, jurídica e também do núcleo familiar.
Eventuais despesas processuais excessivamente onerosas para a parte poderão, em concreto, ser isentadas de pagamento e com concessão parcial da Justiça Gratuita conforme autoriza o CPC.
Reconsideração desta decisão depende da apresentação da última declaração de IR, da empresa, da parte Requerente e de seu Cônjuge/Companheiro(a), bem como dos extratos bancários de TODAS as contas que possuam e dos últimos 30 dias.
A apresentação apenas parcial de documentação, caso futuramente constatada, levará à condenação da parte por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça e condenação ao décuplo das custas processuais.
Ao recolhimento das custas e taxa de citação em até 15 dias sob pena de extinção.
Após pagamento segue o feito como abaixo.
Considerando-se ser a regra do procedimento comum no CPC, sendo dispensável apenas quando ambos Polos Processuais não a desejem ou quando certa a inexistência de possibilidade de composição, determino a realização de audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, através do CEJUSC de São Jose do Rio Preto.
Remetam-se ao setor competente para designação de data.
Cite-se pelo meio requerido para comparecimento.
Ficam cientes as partes, nos termos do art. 334 do Novel Código que: §8º.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9oAs partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015, artigo 755-G das NSCGJ e da Resolução TJSP nº 809/2019 fixo a remuneração do(a) conciliador(a) no patamar básico, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração I), anexa à referida resolução, a cargo da parte AUTORA, sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato, ou mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) (artigos 9º a 14 de referida Resolução), em até 05 dias, ficando assegurado aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação (artigo 14 da resolução).
A parte ré poderá manifestar-se contra a realização da conciliação em até 10 dias úteis do ato, correndo, desta manifestação, o prazo de resposta.
Int. - ADV: NEUZA DA SILVA TOSTA (OAB 318763/SP) -
28/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:37
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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